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Maranhão

Prefeita de Barão de Grajaú também é afastada do cargo

Publicada em 05/12/24 às 19:50h - 20 visualizações

GILBERTO LÉDA


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Prefeita de Barão de Grajaú também é afastada do cargo
Depois da prefeita de Araioses, Luciana Trinta (PCdoB), ter seu afastamento restabelecido pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, a prefeita de Barão de Grajaú, Claudimê Lima (PSD), também foi afastada do comando do Município.

A decisão é do juiz David Mourão Guimarães de Morais Meneses, no bojo de uma ação protocolada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) em virtude de a gestora não estar colaborando com a transição do governo municipal para a gestão do prefeito eleito, Gleydson Resende (União).

De acordo com o MP, a prefeita descumpriu ordens judiciais e omitiu dados solicitados pela equipe de transição do novo prefeito eleito – ela também é alvo de uma ação do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pelo mesmo motivo.

O magistrado concordou com os argumentos da Promotoria, e pontuou que Claudimê ainda tentou enganar a Justiça, apresentando documentos com data anterior à da decisão liminar obrigando-a a fornecer dados para a equipe de transição.

“Percebe-se que a demandada simplesmente tergiversou à determinação deste juízo, nada fazendo para cumprir a antecipação de tutela já mencionada. Merece especial atenção o fato de que toda a documentação apresentada pela ré, em sua contestação, refere-se a período anterior à data da decisão proferida nestes autos. Afinal, o ofício nº 114/2024 é datado de 18 de novembro e o de nº 60/2024, de 14 de novembro do ano em curso. Com esta conduta omissiva, a ré demonstra que não tem intenção de colaborar com a transição entre as gestões municipais da maneira recomendada pela legislação referida, mesmo após ser intimada a cumprir o determinado por este juízo, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00”, pontuou.

Ele determinou o afastamento alegando que “mostra-se insuficiente a insistência apenas em imposição de multa diária ou bloqueio de contas”.

Baixe aqui a íntegra da decisão.




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