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Maranhão

CPF cancelado de indivíduo que teve a saida temporária de natal.

Geovane Aguiar Barros, de 25 anos, foi morto enquanto estava na casa de um amigo em Viana, cidade a 217 km de São Luís. A Polícia Civil do Maranhão investiga o caso.

Publicada em 29/12/23 às 07:55h - 68 visualizações

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CPF cancelado de indivíduo que teve a saida temporária de natal.
 (Foto: GAZETA DE TIMON)

Geovane Aguiar Barros, de 25 anos, foi morto nessa quinta-feira (28), com cerca de 14 tiros em Viana, cidade a 217 km de São Luís. Segundo a Polícia Militar, era preso do Sistema Penitenciário do Maranhão e havia saído do presídio devido a saída temporária de Natal, concedida pela Justiça do Estado.

De acordo com a Polícia Militar, o detento estava bebendo com um amigo na sacada de uma casa em Viana quando foi surpreendido por dois homens armados que invadiram o imóvel. Geovane Aguiar foi alvejado com cerca de 14 tiros.

Um dos disparos atingiu o amigo da vítima que foi baleado no pé esquerdo. Após ser atingido, Geovane Aguiar não resistiu aos ferimentos e morreu ainda no local.

A Polícia Civil do Maranhão investiga o caso. Ainda não há informações sobre a motivação do crime e os suspeitos não foram identificados.

Natural da cidade de São Bento (MA), Geovane Aguiar era um dos mais de 770 detentos que foram liberados para a saída temporária de Natal, benefício que havia sido concedido pela Justiça do Maranhão em 15 de dezembro. A expectativa é que ele retornasse, nesta sexta-feira (29), para a Unidade Prisional de Viana (MA), onde cumpria pena.

Saída temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:

Ter comportamento adequado;

Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;

Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.




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