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Maranhão

Líder de bando criminoso e condenado por chacina, “Carlos Cigano” pede a Justiça do Maranhão prisão domiciliar

Entre as vítimas, quatro pessoas da mesma família, estava uma mulher de 24 anos, grávida de gêmeos. A Polícia Civil do Maranhão classifica “Carlos Cigano”, condenado a 76 anos de prisão, como criminoso de alta periculosidade.

Publicada em 15/12/23 às 17:17h - 83 visualizações

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Líder de bando criminoso e condenado por chacina, “Carlos Cigano” pede a Justiça do Maranhão prisão domiciliar
O fazendeiro acusado de pistolagem Carlos Roberto Pereira, conhecido como “Carlos Cigano” ou “Cacá Cigano”, de 54 anos, que está preso na Unidade Prisional de Timon no Maranhão, pediu que a Justiça lhe conceda o direito à prisão domiciliar por, no mínimo, 30 dias. A justificativa é que ele precisaria fazer uma cirurgia e, depois, de cuidados que não seriam oferecidos na unidade prisional.

Carlos Cigano foi condenado em 2017, no Tocantins, a 76 anos de prisão por ter sido o mandante da chacina de quatro pessoas da mesma família, no município de Nova Araguaína, em 2012. Ele também teria fornecido dinheiro e as armas usadas no crime. Entre as vítimas estava uma mulher de 24 anos, grávida de gêmeos. O irmão de “Carlos Cigano”, Cícero Romão Batista Pereira, que também foi condenado a 76 anos de prisão, está foragido.

As vítimas da chacina foram Francisca Marahama Pereira Batista, 24 anos, que estava grávida de gêmeos; Félix Guida dos Santos, de 48 anos, Rangel da Silva Lima, de 26 anos, e José Rita Feitosa Pereira, de 48 anos.“

Apesar da condenação, que transitou em julgado em 2021, o fazendeiro só foi preso em junho deste ano, em Matões. Carlos Roberto Pereira chegou a ser candidato a vereador no município maranhense.

No parecer do Ministério Público, que pediu o indeferimento da prisão domiciliar, foi considerada a periculosidade do preso, que também responde por homicídio e tentativa de homicídio no estado do Pará, que indica risco iminente de fuga. Além disso, o documento afirma que não há indicação de data para a realização da cirurgia e nem a comprovação de que o tratamento após a cirurgia não possa ser realizada na própria Unidade Prisional de Timon.





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