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Regra de compras on-line com isenção até US$ 50 entra em vigor

Aquisições de até US$ 50 feitas por pessoas físicas em plataformas internacionais passam a ser isentas do Imposto de Importação de 60% se a empresa fornecedora aderir a programa de conformidade da Receita Federal

Publicada em 01/08/23 às 08:16h - 22 visualizações

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Regra de compras on-line com isenção até US$ 50 entra em vigor

A partir desta terça-feira (1/8), compras internacionais feitas por comércio eletrônico terão a alíquota do Imposto de Importação — correspondente a 60% do valor da mercadoria — zerada para operações em valores abaixo de US$ 50,00 (aproximadamente R$ 240,00). O benefício só valerá para empresas que aderirem ao programa Remessa Conforme, que busca regularizar as compras feitas por pessoas físicas por meio da internet.

Em troca do cadastramento, que deve ser feito voluntariamente pelas empresas, o programa promete, além da isenção do tributo, tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de comércio eletrônico que cumpram voluntariamente os critérios definidos. A Receita Federal fará previamente a análise das encomendas, antes mesmo da chegada da aeronave, e liberará imediatamente aquelas consideradas de baixo risco, após serem escaneadas. As encomendas liberadas poderão seguir diretamente para os consumidores.

Por outro lado, a empresa que aderir ao Remessa Conforme, terá que pagar Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) de 17% ao estado de destino. Também precisará fazer a declaração de importação e o pagamento dos tributos antes da chegada da mercadoria. O vendedor será obrigado a informar ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria, incluindo o montante dos tributos federais e estaduais.

A empresa que optar por não aderir ao programa, terá que recolher o Imposto de importação, de 60%, e ainda pagar o ICMS aos estados. O objetivo da medida é regularizar a entrada de mercadorias estrangeiras no país por meio do comércio eletrônico.

Remessas entre pessoas físicas já são isentas

Por uma lei existente desde 1999, pessoas físicas que compram de outras pessoas físicas permanecem com a isenção do imposto em compras de valor inferior a U$ 50,00.

Com o crescimento do comércio eletrônico, proprietários de empresas de e-commerce vinham aproveitando essa brecha na lei para, fazendo-se passar por pessoas físicas, enviarem as mercadorias para seus clientes sem ter que pagar os impostos.

Taxação das "blusinhas"

Em abril, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado o fim do benefício tributário. Mas houve forte reação, e até mesmo a primeira-dama Janja da Silva chegou a pedir ao ministro para "não taxar as 'blusinhas'". O ministro voltou atrás para anunciar, em junho, o novo modelo que pudesse comprometer as empresas, mas que poupasse o consumidor, uma vez que a maior parte das pessoas que fazem esse tipo de compra são das classes mais populares.

Após se reunir com representantes de alguns dos sites de marketplaces mais populares, como Shein, Shoppee e Aliexpress, Haddad lançou o plano de conformidade que passa a valer hoje. O ministro comentou que a intenção é dar condições iguais de concorrência com o mercado interno e proteger os trabalhadores brasileiros. "Nós estamos vendo as lojas no Brasil sendo fechadas. Foi com base nisso que nós chamamos para entendimento os governadores, as empresas e o varejo brasileiro", disse, à época.

A medida, porém, tem sido criticada por empresas nacionais de varejo e pela oposição ao governo. O deputado Kim Kataguiri (União-SP) promete apresentar, ainda esta semana, pedido de urgência para derrubar o programa na Câmara dos Deputados. Ele alega que a lei existente hoje garante a isenção para todas as empresas. Não seria necessário que elas aderissem ao plano de conformidade.

Correio brasiliense




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