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Brasil

Pode dirigir de chinelo? Tem de usar farol baixo de dia? Tire suas dúvidas antes de viajar

Confira as regras para não ser multado ou ter o carro apreendido durante o Natal e o Ano-Novo

Publicada em 27/12/24 às 20:15h - 78 visualizações

Folha de São Paulo


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Pode dirigir de chinelo? Tem de usar farol baixo de dia? Tire suas dúvidas antes de viajar
 (Foto: GAZETA DE TIMON)

Esqueceu-se de pagar o licenciamento anual do carro? É bom deixar a documentação do veículo em dia se você for pegar a estrada neste fim de ano ou nas férias de verão. Desde dezembro de 2022, a multa para esse tipo de infração de trânsito pode ser feita por radares com tecnologia para leitura de placas.

Ou seja, o agente de trânsito, não precisa mais parar o motorista para aplicar a multa porque a documentação do veículo está irregular.

A possibilidade de fiscalização sem abordagem consta no código de enquadramento 659-92 do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

Conduzir veículo sem que esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima de trânsito, que soma sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e tem multa de R$ 293,47.

"O dono do carro poderá ficar sabendo que foi atuado só quando receber a notificação", diz o advogado Antonio José Dias Júnior, coordenador da Comissão de Direito de Trânsito da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

O especialista conta ter sido procurado recentemente por uma motorista que não havia pago a taxa de licenciamento e se surpreendeu quando recebeu a multa registrada por radar na região de São José dos Campos (SP).

Os radares de velocidade em estradas paulistas ainda não fazem esse tipo de autuação, segundo o DER (Departamento de Estradas e Rodagem) e a Artesp (Agência de Transporte do Estado de São Paulo), mas alguns municípios já adotam fiscalização eletrônica para multar quem passa pela via com documentação irregular.

Se a infração for verificada durante abordagem, o agente de trânsito pode solicitar a apreensão do veículo, que só será liberado após a regularização da documentação.

Entretanto, desde novembro de 2021, se a taxa de licenciamento for paga na hora que o motorista é fiscalizado, o agente de trânsito pode liberar o veículo sem que ele seja guinchado. Porém, a multa será aplicada do mesmo jeito.

FAROL ACESO OU APAGADO?

Desde abril de 2021, quando entrou em vigor o novo CTB (Código de Trânsito Brasiliero), o motorista não é mais obrigado a acender os faróis baixos do carro durante o dia em rodovias de pistas duplicadas. Mas a regra continua valendo em estradas de vias simples, exceto em trechos urbanos. O descumprimento pode acarretar multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Por causa da confusão se o trecho é urbano ou não —situação comum no litoral norte paulista, por exemplo—, o advogado Dias Júnior aconselha a acender os faróis ao ligar o carro, ainda em casa, e ir assim durante todo o percurso.

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16

POSSO DIRIGIR USANDO CHINELOS

Não pode. Segundo o CTB, usar calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é infração média.

Punição: 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16 com possibilidade de remoção

POSSO DIRIGIR DESCALÇO

O Código de Trânsito Brasileiro especifica sobre o tipo de calçado que o motorista deve usar, que se firme nos pés ou que não comprometa a utilização dos pedais. Como não há uma proibição, portanto, dirigir descalço é permitido.

Para evitar multas e riscos

  • Acomode as bagagens de forma que não atrapalhem a visão do motorista
  • Não coloque objetos, nem mesmo os pequenos, em cima do tampão interno do porta-malas
  • Coloque bagagens mais pesadas primeiro, posicionando-as no fundo e nas laterais do porta-malas
  • Já para mochilas, sacolas e objetos mais leves, utilize o centro do compartimento ou coloque por cima das malas
  • Distribua o peso de forma igual para não sobrecarregar apenas um lado do carro

Punição: 5 pontos na CNH e multa de 195,23





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