O pagamento do 13º salário de 2024 para trabalhadores com carteira assinada deve ser feito em parcela única ou em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
O 13º é um direito garantido pela Constituição a todos os trabalhadores formais com carteira assinada. O benefício também se estende a aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de trabalhadores rurais, domésticos e servidores públicos.
COMO O 13º É CALCULADO?
O pagamento é calculado com base no salário do funcionário, levando em consideração os meses trabalhados no ano. Para cada mês com, no mínimo, 15 dias de trabalho, o profissional tem direito a 1/12 do seu salário. Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, adicional noturno, de insalubridade, comissões ou outros adicionais de forma recorrente, esses valores entram na base de cálculo do 13º.
COMO É FEITO O PAGAMENTO?
Os pagamentos podem ser feitos de três formas: em parcela única até 30 de novembro, junto com as férias (se solicitado com antecedência ao empregador), ou em duas vezes, com a segunda parcela paga até 20 de dezembro.
A segunda parcela geralmente é menor, já que também podem ser descontados contribuição previdenciária ao INSS, IR (Imposto de Renda), faltas ou atrasos não justificados, entre outros. As alíquotas de desconto variam de acordo com a faixa salarial do trabalhador e o desconto do IR é feito exclusivamente na fonte, ou seja, separado de outros rendimentos pagos no mês.