A Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 819 presos do regime semiaberto da Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), durante a semana do Dia das Mães.
Os beneficiados foram liberados às 9h, desta quarta-feira (8), e devem retornar às unidades prisionais até às 18h do dia 14 de maio (terça-feira).
A decisão é do juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima. O documento, que comunica a saída dos apenados, foi enviado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP).
No documento, o juiz determinou que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais o retorno ou não dos internos e eventuais alterações até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira).
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
Ter comportamento adequado;
Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.