O Ministério da Saúde publicou portaria nesta quinta-feira (04) estabelecendo critérios para a destinação de mais de R$ 3 bilhões para todos os estados e municípios do Brasil. O recurso foi encaminhado à pasta pelo relator do Orçamento com autorização de emenda constitucional, em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que em dezembro de 2022 havia declarado inconstitucional o chamado "orçamento secreto".
Conforme a portaria, os recursos poderão ser usados em ações de estruturação ou de assistência emergencial, ao custeio de unidades e serviço, e na atenção primária ou atenção especializada de Saúde.
A advogada especialista em Direito da Saúde, Rebecca Paranaguá, explica que a portaria determina que os gestores públicos devem observar os critérios contidos no Artigo 35 da Lei 8.080 de 1990, que determina que os valores a serem transferidos para estados, Distrito Federal e municípios serão utilizados na combinação de alguns fatores, conforme a análise técnica dos programas e projetos apresentados ao FNS (Fundo Nacional de Saúde).
Para a especialista, esta ação demonstra que o governo pode realmente estar querendo resolver - ou pelo menos amenizar - o problema da falta de qualidade da Saúde pública, que segundo ela sempre foi muito complicado no país inteiro.
“Eu imagino que realmente o governo esteja se utilizando de um critério mais técnico mesmo, para fazer uma distribuição correta dos recursos para, enfim, as áreas que mais precisam desses recursos; para equalizar de alguma forma essa distribuição desses recursos, e que possam melhorar aí a qualidade de saúde onde mais se necessita.” Rebecca Paranaguá, advogada especialista em Direito da Saúde
Os gestores de Saúde poderão usar o dinheiro anunciado pelo governo na compra de equipamentos médicos e odontológicos e em reformas de unidades básicas de saúde, na construção, reforma e ampliação de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), na construção, reforma e ampliação de Centros Especializados em Reabilitação, e na renovação de frotas do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) - além de ações emergenciais, como financiamento de equipes multiprofissionais de saúde da família, de saúde bucal, de centros de especialidade odontológica e no custeio de unidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos e conveniadas.
BRASIL 61